Soluções inteligentes para casos complexos!

Áreas de atuação

Estratégia

A chave para o sucesso.

Ética

Agindo sempre com integridade.

Informação

Comunicação de forma clara e precisa.

Empatia

Compreender os anseios dos clientes.

Sabedoria

Perspicácia Analítica

Represetante legal dos casos

Ana Zélia Cavalcante Oliveira

Ana Zélia Cavalcante Oliveira

Advogada Titular - OAB-CE 13.165
Cada Situação que nos é trazida, é solucionada com uma estratégia exclusiva.



“A defesa do direito sempre deve ser articulada a satisfazer a necessidade de cada cliente em conformidade com cada caso concreto.”

  • Diretora de Pesquisas - IDBFAM-CE

    Responsável por liderar e coordenar estudos e projetos acadêmicos no âmbito do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) no Ceará, promovendo avanços e reflexões na área do Direito de Família.

  • Coordenadora da Assessoria Jurídica da Controladoria Geral e Ouvidoria do Estado do Ceará - CGE CE

    Atua na gestão e supervisão das atividades jurídicas da CGE-CE, garantindo a legalidade e a eficiência nos processos internos e externos relacionados ao controle e à transparência pública no estado do Ceará.

  • Professora Universitária

    Dedica-se ao ensino superior, compartilhando conhecimentos teóricos e práticos, formando futuros profissionais e contribuindo para o desenvolvimento acadêmico de estudantes em diversas áreas do Direito.

  • Parecerista

    Elabora pareceres técnicos e especializados, auxiliando em decisões jurídicas complexas por meio de análises aprofundadas e fundamentadas.

  • Palestrante

    Ministra palestras em eventos, seminários e congressos, abordando temas relevantes e atuais no Direito e em áreas correlatas, promovendo debates e disseminação de conhecimento.

Nosso Escritório

Nosso escritório é especialista na resolução de casos complexos e desafiadores no Direito da Família e Sucessões. Priorizamos a ética em nossas relações e buscamos constantemente uma prestação de serviços qualificada.

Estamos disponível em dois endereços estratégicos na cidade de Fortaleza-CE. Sinta-se à vontade para escolher o que mais se adequa com o seu conforto e distância.

O que nossos clientes falam sobre nossos serviços?

O atendimento personalizado foi o que mais me surpreendeu. Desde o primeiro contato, senti que minha situação era tratada com atenção e respeito. O escritório garantiu que todas as minhas dúvidas fossem esclarecidas de forma clara e objetiva.

Eu estava enfrentando um caso complicado e já havia perdido a esperança, mas a equipe deste escritório foi incrível. Eles analisaram cada detalhe do processo e conseguiram um resultado que eu nunca imaginei ser possível.

O profissionalismo e a dedicação da Dra. Ana Zélia e sua equipe são impecáveis. Sempre senti que estava em boas mãos. Além disso, a transparência nas informações financeiras foi um diferencial que me trouxe ainda mais confiança.

Um dos melhores escritórios com quem já tive o prazer de trabalhar. A Dra. Ana Zélia não apenas entende a lei profundamente, mas também sabe como aplicá-la de forma estratégica para beneficiar seus clientes.

Além de uma excelente equipe jurídica, a Dra. Ana Zélia tem uma comunicação clara e acessível. Nunca me senti perdida no processo, e isso fez toda a diferença para mim.

A competência e o compromisso do escritório são impressionantes. Eles realmente se importam com seus clientes, e isso fica evidente em cada interação. Com certeza, recomendarei para amigos e familiares.

*Comentários com divulgação autorizada por seus autores.

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Planejamento Sucessório: organize seu patrimônio com segurança e tranquilidade

O planejamento sucessório é um conjunto de estratégias jurídicas que tem como objetivo organizar a transmissão do patrimônio de uma pessoa para seus herdeiros, de forma segura, econômica e de acordo com sua vontade.

Com ele, é possível evitar conflitos familiares, reduzir a carga tributária incidente sobre a herança, agilizar o processo de inventário e garantir a proteção de bens e direitos.

Entre os instrumentos utilizados no planejamento sucessório estão o testamento, a doação em vida, a criação de holding familiar, o uso de seguros de vida e outros mecanismos previstos na legislação brasileira.

No escritório Ana Zélia Cavalcante Advocacia, oferecemos assessoria especializada para ajudar você a construir um plano sucessório sob medida, de acordo com seus objetivos e a realidade da sua família.

Prevenir é um ato de cuidado. Fale conosco e comece hoje a planejar o futuro do seu patrimônio.

O que é um testamento?

O testamento é um documento legal no qual uma pessoa expressa sua vontade sobre a distribuição de seus bens, direitos e até mesmo sobre assuntos pessoais, como guarda de filhos menores, após sua morte. Ele é uma forma segura e legítima de garantir que sua vontade será respeitada, prevenindo disputas entre herdeiros e facilitando o processo sucessório.

Qualquer pessoa maior de 16 anos e em pleno uso de suas faculdades mentais pode fazer um testamento. Ele pode ser alterado ou revogado a qualquer momento, enquanto o testador estiver vivo.

Existem diferentes tipos de testamento — como o público, cerrado e particular —, cada um com regras específicas quanto à sua elaboração e validade.

No escritório Ana Zélia Cavalcante Advocacia, oferecemos orientação completa para quem deseja fazer um testamento de forma clara, segura e conforme a lei. Agende uma consulta e tire suas dúvidas.

Inventário

O inventário é o procedimento legal usado para identificar e distribuir os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida entre os herdeiros. Ele é necessário para que os bens possam ser formalmente transferidos e utilizados pelos sucessores.


⚖️ Tipos de Inventário

Inventário Judicial

É obrigatório quando:

  • Existem herdeiros menores ou incapazes;

  • conflito entre os herdeiros;

  • O falecido deixou testamento (salvo se já homologado judicialmente).

O processo ocorre na Justiça, com acompanhamento de um advogado, e pode envolver a atuação do Ministério Público.


✍️ Inventário Extrajudicial

É feito em cartório, de forma mais rápida e simples, quando:

  • Todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo;

  • Não há testamento válido (ou já foi homologado);

  • presença de um advogado para orientar as partes.

O resultado é uma escritura pública de inventário e partilha, que tem o mesmo valor legal do judicial.

Violência Familiar

A violência familiar é qualquer forma de agressão, abuso ou negligência que ocorre dentro do núcleo familiar, envolvendo pais, filhos, cônjuges, irmãos ou outros parentes. Ela pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, e atinge vítimas de todas as idades, especialmente mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência.

Diferente da violência doméstica, que foca em relações afetivas (mesmo sem laço de sangue), a violência familiar pressupõe vínculo de parentesco, ainda que não haja convivência sob o mesmo teto.


Formas comuns de violência familiar:

  1. Física:
    Agressões corporais entre membros da família, como espancamentos, empurrões, queimaduras ou envenenamento.

  2. Psicológica:
    Ameaças, xingamentos, isolamento social, controle excessivo, manipulação emocional ou desvalorização contínua.

  3. Sexual:
    Estupro ou abuso sexual praticado por membros da própria família, incluindo incesto.

  4. Patrimonial:
    Apropriação indevida de bens, destruição de pertences ou impedir o acesso da vítima a seus próprios recursos financeiros.

  5. Moral:
    Calúnia, difamação e injúria entre familiares, visando ofender a dignidade e a reputação da vítima.

  6. Negligência:
    Muito comum contra crianças e idosos – ocorre quando há omissão nos cuidados básicos (alimentação, higiene, saúde, segurança).

Violência Doméstica

A violência doméstica é qualquer forma de abuso ou agressão que ocorre dentro do ambiente familiar ou em relações íntimas, afetando especialmente mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência. No Brasil, ela é combatida principalmente pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que garante proteção, assistência e punição aos agressores.


Formas de violência doméstica:

De acordo com a Lei Maria da Penha, a violência doméstica pode se manifestar de diversas maneiras:

  1. Violência física:
    Ato que ofende a integridade corporal da vítima (ex: empurrões, tapas, socos, agressões com objetos).

  2. Violência psicológica:
    Condutas que causam dano emocional ou diminuem a autoestima da vítima, como ameaças, humilhações, chantagens, isolamento ou manipulação.

  3. Violência sexual:
    Imposição de relações sexuais sem consentimento ou práticas sexuais forçadas, inclusive dentro de relacionamentos.

  4. Violência patrimonial:
    Danos, retenção, destruição ou apropriação de bens, documentos, dinheiro, cartões ou instrumentos de trabalho da vítima.

  5. Violência moral:
    Calúnia, difamação e injúria, ou seja, ataques à honra da vítima.


Medidas protetivas de urgência:

A vítima pode solicitar ao juiz, com rapidez, medidas como:

  • Afastamento do agressor do lar;

  • Proibição de contato e aproximação;

  • Proteção à integridade física, emocional e patrimonial;

  • Encaminhamento à rede de apoio (assistência social, psicológica e jurídica).


Canais de denúncia:

  • Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher

  • Delegacias da Mulher

Tutela

A tutela é uma medida jurídica que garante proteção e representação legal a crianças ou adolescentes menores de 18 anos que estão desacompanhados dos pais, seja por falecimento, destituição do poder familiar ou ausência prolongada. O tutor assume a responsabilidade legal de cuidar, educar e administrar os bens do menor, com autorização e fiscalização judicial.


Quem pode ser tutor?

  • Pessoa indicada pelos pais em testamento ou documento autêntico;

  • Parentes próximos (avós, tios, irmãos maiores de idade);

  • Em casos extremos, um terceiro de confiança ou até mesmo o Estado (por meio da tutela dativa).

A escolha sempre deve preservar o melhor interesse do menor.


Deveres do tutor:

  • Representar o menor em atos civis e legais;

  • Administrar seus bens com responsabilidade;

  • Zelar por sua saúde, educação e bem-estar;

  • Prestar contas ao juiz periodicamente.


Diferença entre tutela e curatela:

Aspecto Tutela Curatela
Aplicada a Menores de idade Maiores incapazes
Origem Ausência dos pais Incapacidade civil por doença ou deficiência
Finalidade Proteção integral do menor Proteção e representação parcial ou total do adulto

Curatela

A curatela é uma medida jurídica que tem como finalidade proteger e representar legalmente uma pessoa maior de 18 anos que, por motivo de enfermidade, deficiência ou outra causa, não tem plena capacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil. A curatela é estabelecida por decisão judicial e sempre busca preservar os direitos e a dignidade da pessoa curatelada.


Quem pode ser curatelado?

  • Pessoas com deficiência intelectual severa

  • Idosos com doenças como Alzheimer ou demência

  • Pessoas com problemas psiquiátricos graves

  • Adultos incapacitados por acidente ou doença incapacitante


Quem pode ser curador?

O juiz nomeia, preferencialmente, um familiar próximo (cônjuge, filho, irmão). Na ausência ou impedimento, pode ser um terceiro de confiança ou até o Estado, em situações extremas.


Tipos de curatela:

1. Curatela total
O curador responde por todos os atos da vida civil do curatelado, como administrar bens, assinar documentos e tomar decisões médicas.

2. Curatela parcial
O curatelado conserva parte de sua autonomia. O curador atua apenas em áreas específicas, como movimentação financeira ou administração patrimonial.


Curatela provisória x definitiva

  • Provisória: decretada em caráter urgente, até a conclusão do processo judicial.

  • Definitiva: concedida após perícia médica e decisão final do juiz, podendo ser revista se houver melhora do curatelado.


A curatela é regida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que reforça que a medida deve ser excepcional, proporcional e temporária, preservando ao máximo a autonomia da pessoa.

Planejamento Parental

O planejamento parental é o processo de organização consciente e responsável da criação dos filhos, que pode começar antes mesmo da concepção ou após o nascimento, especialmente em casos de separação ou divórcio. Seu objetivo principal é garantir o bem-estar físico, emocional, social e financeiro da criança, com a participação ativa e equilibrada de ambos os pais.


Principais aspectos do planejamento parental:

1. Responsabilidades compartilhadas
Define de forma clara quem será responsável por decisões relacionadas à educação, saúde, rotina, lazer e valores a serem transmitidos, promovendo estabilidade para a criança.

2. Acordos sobre convivência
Estabelece como será a convivência com cada genitor (em caso de guarda compartilhada), incluindo visitas, feriados, férias e datas comemorativas.

3. Aspectos financeiros
Inclui acordos sobre pensão alimentícia, despesas escolares, médicas e demais custos com a criança.

4. Comunicação entre os pais
O planejamento deve prever formas respeitosas e eficazes de comunicação entre os genitores para a tomada de decisões em conjunto, evitando conflitos prejudiciais à criança.

5. Adaptação em casos de separação
Mesmo após o fim da relação conjugal, os pais devem manter um plano parental que priorize o interesse dos filhos, resguardando seus vínculos afetivos e direitos.

Proteção Patrimonial

Proteção patrimonial é o conjunto de estratégias legais adotadas para preservar o patrimônio pessoal ou empresarial contra riscos diversos, como dívidas, litígios judiciais, separações conjugais ou crises econômicas. O objetivo é evitar que bens conquistados ao longo da vida sejam perdidos ou comprometidos.


Principais formas de proteção patrimonial:

1. Regime de bens no casamento ou união estável
Escolher um regime adequado (como separação total de bens) evita que o patrimônio de um dos cônjuges seja atingido por dívidas ou conflitos do outro.

2. Holding familiar
Consiste em criar uma empresa para administrar os bens da família. Isso facilita a sucessão, reduz impostos e protege os bens de ações judiciais pessoais.

3. Doação com cláusulas de usufruto e inalienabilidade
É possível doar bens a herdeiros mantendo o usufruto (direito de uso) e impedindo a venda ou penhora desses bens, protegendo o patrimônio familiar.

4. Seguro patrimonial e responsabilidade civil
Contratar seguros pode proteger bens valiosos e cobrir danos causados a terceiros, evitando prejuízos diretos ao patrimônio.

5. Blindagem de bens pessoais x empresariais
Separar juridicamente o patrimônio da empresa e do sócio (por meio de planejamento societário e cumprimento das obrigações legais) reduz o risco de os bens pessoais serem atingidos por dívidas empresariais.

Guarda dos Filhos e seus Tipos

A guarda refere-se ao conjunto de responsabilidades e direitos dos pais em relação aos filhos menores, especialmente após a separação ou divórcio. Ela envolve decisões sobre educação, saúde, bem-estar, moradia e outros aspectos da vida da criança. No Brasil, os principais tipos de guarda são:


1. Guarda Compartilhada

É a regra preferencial no ordenamento jurídico brasileiro (Lei nº 13.058/2014). Nela, ambos os pais dividem de forma equilibrada as responsabilidades e decisões sobre os filhos, mesmo que a criança more com apenas um deles. O objetivo é manter o envolvimento ativo de ambos os genitores na vida do filho.

  • Residência: fixa com um dos pais.

  • Decisões: tomadas em conjunto.

  • Vantagens: favorece o convívio equilibrado com ambos os pais e reduz conflitos.


2. Guarda Unilateral

É atribuída a apenas um dos genitores (ou a um terceiro, em casos excepcionais), quando o outro é considerado inapto ou ausente. O responsável toma todas as decisões do dia a dia, mas o outro pode visitar e deve contribuir com pensão.

  • Decisões: exclusivas do guardião.

  • Outro genitor: tem direito a visitas e dever de sustento.

  • Quando usada: em casos de abandono, negligência, violência, ou acordo entre as partes.


3. Guarda Alternada (não prevista expressamente em lei, mas possível em decisões judiciais)

Nessa modalidade, a criança alterna períodos de convivência entre as casas dos pais, com mudanças regulares de residência (ex: uma semana com cada um). A doutrina e a jurisprudência tratam com cautela esse tipo de guarda, pois pode causar instabilidade para a criança.

  • Residência: alternada.

  • Decisões: divididas conforme a estadia.

  • Riscos: quebra de rotina e confusão na estrutura emocional da criança.


4. Guarda de Terceiros

Quando nenhum dos pais pode exercer a guarda (por falecimento, abandono ou incapacidade), um terceiro (avô, tia, irmão maior de idade, etc.) pode ser nomeado guardião.

A pensão alimentícia é um valor pago por uma pessoa a outra com o objetivo de garantir o sustento, principalmente quando há relação de dependência econômica. No Brasil, a pensão não se limita apenas à alimentação, mas inclui também saúde, educação, vestuário, transporte, lazer e moradia. A seguir, os principais tipos:

1. Pensão para filhos
É a mais comum. Geralmente fixada quando há separação ou divórcio, essa pensão é devida por um dos pais (geralmente o que não detém a guarda) para custear as necessidades dos filhos menores de idade ou maiores que ainda estejam estudando e não tenham condições de se sustentar. Pode durar até os 18 anos ou até o término dos estudos universitários, conforme o caso.

2. Pensão entre cônjuges (alimentos entre ex-cônjuges)
Pode ser determinada quando um dos cônjuges demonstra necessidade financeira após o divórcio, e o outro possui condições de contribuir. É mais comum quando um dos cônjuges se dedicou exclusivamente à casa e aos filhos durante o casamento, dificultando sua reinserção no mercado de trabalho. A pensão pode ser temporária (para reestruturação) ou vitalícia (em casos excepcionais).

3. Pensão aos pais
Os filhos têm o dever legal de ajudar os pais que não têm meios para se sustentar, conforme previsto no Código Civil. Esse tipo de pensão é menos comum, mas pode ser requerida judicialmente.

4. Pensão para ex-companheiros (união estável)
As mesmas regras da pensão entre cônjuges podem se aplicar a ex-companheiros de união estável, caso haja comprovação de dependência econômica.

5. Pensão provisória
É uma pensão fixada de forma emergencial durante o processo judicial, até que haja decisão definitiva sobre o valor dos alimentos. Visa garantir o sustento imediato da parte que depende da pensão.

1. Divórcio Preventivo
Embora não seja uma modalidade formal de divórcio, o termo "divórcio preventivo" refere-se à prática de planejar previamente as consequências de uma eventual separação, especialmente por meio de pactos antenupciais. Esses acordos ajudam a prevenir conflitos futuros ao estabelecer previamente regras sobre a partilha de bens e outros aspectos patrimoniais do casal.

2. Divórcio Consensual
Ocorre quando ambas as partes concordam com o fim do casamento e com todos os seus efeitos, como a divisão de bens, guarda dos filhos, visitas e pensão alimentícia. Quando não há filhos menores ou incapazes, pode ser feito em cartório, de forma rápida e menos onerosa. Caso haja filhos menores, o processo deve ser judicial, mas ainda assim tende a ser mais simples que o litigioso.

3. Divórcio Litigioso
É aquele em que não há acordo entre os cônjuges sobre o divórcio ou seus termos. Nesse caso, o processo é levado ao Judiciário, onde o juiz decide questões como guarda, pensão e divisão de bens.

1. Divórcio Preventivo
Embora não seja uma modalidade formal de divórcio, o termo "divórcio preventivo" refere-se à prática de planejar previamente as consequências de uma eventual separação, especialmente por meio de pactos antenupciais. Esses acordos ajudam a prevenir conflitos futuros ao estabelecer previamente regras sobre a partilha de bens e outros aspectos patrimoniais do casal.

2. Divórcio Consensual
Ocorre quando ambas as partes concordam com o fim do casamento e com todos os seus efeitos, como a divisão de bens, guarda dos filhos, visitas e pensão alimentícia. Quando não há filhos menores ou incapazes, pode ser feito em cartório, de forma rápida e menos onerosa. Caso haja filhos menores, o processo deve ser judicial, mas ainda assim tende a ser mais simples que o litigioso.

3. Divórcio Litigioso
É aquele em que não há acordo entre os cônjuges sobre o divórcio ou seus termos. Nesse caso, o processo é levado ao Judiciário, onde o juiz decide questões como guarda, pensão e divisão de bens.