Soluções inteligentes para casos complexos!
Estratégia
A chave para o sucesso.
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Agindo sempre com integridade.
Comunicação de forma clara e precisa.
Compreender os anseios dos clientes.
Perspicácia Analítica
Represetante legal dos casos
“A defesa do direito sempre deve ser articulada a satisfazer a necessidade de cada cliente em conformidade com cada caso concreto.”
Nosso escritório é especialista na resolução de casos complexos e desafiadores no Direito da Família e Sucessões. Priorizamos a ética em nossas relações e buscamos constantemente uma prestação de serviços qualificada.
Estamos disponível em dois endereços estratégicos na cidade de Fortaleza-CE. Sinta-se à vontade para escolher o que mais se adequa com o seu conforto e distância.
O atendimento personalizado foi o que mais me surpreendeu. Desde o primeiro contato, senti que minha situação era tratada com atenção e respeito. O escritório garantiu que todas as minhas dúvidas fossem esclarecidas de forma clara e objetiva.
Eu estava enfrentando um caso complicado e já havia perdido a esperança, mas a equipe deste escritório foi incrível. Eles analisaram cada detalhe do processo e conseguiram um resultado que eu nunca imaginei ser possível.
O profissionalismo e a dedicação da Dra. Ana Zélia e sua equipe são impecáveis. Sempre senti que estava em boas mãos. Além disso, a transparência nas informações financeiras foi um diferencial que me trouxe ainda mais confiança.
Um dos melhores escritórios com quem já tive o prazer de trabalhar. A Dra. Ana Zélia não apenas entende a lei profundamente, mas também sabe como aplicá-la de forma estratégica para beneficiar seus clientes.
Além de uma excelente equipe jurídica, a Dra. Ana Zélia tem uma comunicação clara e acessível. Nunca me senti perdida no processo, e isso fez toda a diferença para mim.
A competência e o compromisso do escritório são impressionantes. Eles realmente se importam com seus clientes, e isso fica evidente em cada interação. Com certeza, recomendarei para amigos e familiares.
*Comentários com divulgação autorizada por seus autores.
Planejamento Sucessório: organize seu patrimônio com segurança e tranquilidade
O planejamento sucessório é um conjunto de estratégias jurídicas que tem como objetivo organizar a transmissão do patrimônio de uma pessoa para seus herdeiros, de forma segura, econômica e de acordo com sua vontade.
Com ele, é possível evitar conflitos familiares, reduzir a carga tributária incidente sobre a herança, agilizar o processo de inventário e garantir a proteção de bens e direitos.
Entre os instrumentos utilizados no planejamento sucessório estão o testamento, a doação em vida, a criação de holding familiar, o uso de seguros de vida e outros mecanismos previstos na legislação brasileira.
No escritório Ana Zélia Cavalcante Advocacia, oferecemos assessoria especializada para ajudar você a construir um plano sucessório sob medida, de acordo com seus objetivos e a realidade da sua família.
Prevenir é um ato de cuidado. Fale conosco e comece hoje a planejar o futuro do seu patrimônio.
O que é um testamento?
O testamento é um documento legal no qual uma pessoa expressa sua vontade sobre a distribuição de seus bens, direitos e até mesmo sobre assuntos pessoais, como guarda de filhos menores, após sua morte. Ele é uma forma segura e legítima de garantir que sua vontade será respeitada, prevenindo disputas entre herdeiros e facilitando o processo sucessório.
Qualquer pessoa maior de 16 anos e em pleno uso de suas faculdades mentais pode fazer um testamento. Ele pode ser alterado ou revogado a qualquer momento, enquanto o testador estiver vivo.
Existem diferentes tipos de testamento — como o público, cerrado e particular —, cada um com regras específicas quanto à sua elaboração e validade.
No escritório Ana Zélia Cavalcante Advocacia, oferecemos orientação completa para quem deseja fazer um testamento de forma clara, segura e conforme a lei. Agende uma consulta e tire suas dúvidas.
O inventário é o procedimento legal usado para identificar e distribuir os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida entre os herdeiros. Ele é necessário para que os bens possam ser formalmente transferidos e utilizados pelos sucessores.
É obrigatório quando:
Existem herdeiros menores ou incapazes;
Há conflito entre os herdeiros;
O falecido deixou testamento (salvo se já homologado judicialmente).
O processo ocorre na Justiça, com acompanhamento de um advogado, e pode envolver a atuação do Ministério Público.
É feito em cartório, de forma mais rápida e simples, quando:
Todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo;
Não há testamento válido (ou já foi homologado);
Há presença de um advogado para orientar as partes.
O resultado é uma escritura pública de inventário e partilha, que tem o mesmo valor legal do judicial.
A violência familiar é qualquer forma de agressão, abuso ou negligência que ocorre dentro do núcleo familiar, envolvendo pais, filhos, cônjuges, irmãos ou outros parentes. Ela pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, e atinge vítimas de todas as idades, especialmente mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência.
Diferente da violência doméstica, que foca em relações afetivas (mesmo sem laço de sangue), a violência familiar pressupõe vínculo de parentesco, ainda que não haja convivência sob o mesmo teto.
Física:
Agressões corporais entre membros da família, como espancamentos, empurrões, queimaduras ou envenenamento.
Psicológica:
Ameaças, xingamentos, isolamento social, controle excessivo, manipulação emocional ou desvalorização contínua.
Sexual:
Estupro ou abuso sexual praticado por membros da própria família, incluindo incesto.
Patrimonial:
Apropriação indevida de bens, destruição de pertences ou impedir o acesso da vítima a seus próprios recursos financeiros.
Moral:
Calúnia, difamação e injúria entre familiares, visando ofender a dignidade e a reputação da vítima.
Negligência:
Muito comum contra crianças e idosos – ocorre quando há omissão nos cuidados básicos (alimentação, higiene, saúde, segurança).
A violência doméstica é qualquer forma de abuso ou agressão que ocorre dentro do ambiente familiar ou em relações íntimas, afetando especialmente mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência. No Brasil, ela é combatida principalmente pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que garante proteção, assistência e punição aos agressores.
De acordo com a Lei Maria da Penha, a violência doméstica pode se manifestar de diversas maneiras:
Violência física:
Ato que ofende a integridade corporal da vítima (ex: empurrões, tapas, socos, agressões com objetos).
Violência psicológica:
Condutas que causam dano emocional ou diminuem a autoestima da vítima, como ameaças, humilhações, chantagens, isolamento ou manipulação.
Violência sexual:
Imposição de relações sexuais sem consentimento ou práticas sexuais forçadas, inclusive dentro de relacionamentos.
Violência patrimonial:
Danos, retenção, destruição ou apropriação de bens, documentos, dinheiro, cartões ou instrumentos de trabalho da vítima.
Violência moral:
Calúnia, difamação e injúria, ou seja, ataques à honra da vítima.
A vítima pode solicitar ao juiz, com rapidez, medidas como:
Afastamento do agressor do lar;
Proibição de contato e aproximação;
Proteção à integridade física, emocional e patrimonial;
Encaminhamento à rede de apoio (assistência social, psicológica e jurídica).
Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher
Delegacias da Mulher
A tutela é uma medida jurídica que garante proteção e representação legal a crianças ou adolescentes menores de 18 anos que estão desacompanhados dos pais, seja por falecimento, destituição do poder familiar ou ausência prolongada. O tutor assume a responsabilidade legal de cuidar, educar e administrar os bens do menor, com autorização e fiscalização judicial.
Pessoa indicada pelos pais em testamento ou documento autêntico;
Parentes próximos (avós, tios, irmãos maiores de idade);
Em casos extremos, um terceiro de confiança ou até mesmo o Estado (por meio da tutela dativa).
A escolha sempre deve preservar o melhor interesse do menor.
Representar o menor em atos civis e legais;
Administrar seus bens com responsabilidade;
Zelar por sua saúde, educação e bem-estar;
Prestar contas ao juiz periodicamente.
Aspecto | Tutela | Curatela |
---|---|---|
Aplicada a | Menores de idade | Maiores incapazes |
Origem | Ausência dos pais | Incapacidade civil por doença ou deficiência |
Finalidade | Proteção integral do menor | Proteção e representação parcial ou total do adulto |
A curatela é uma medida jurídica que tem como finalidade proteger e representar legalmente uma pessoa maior de 18 anos que, por motivo de enfermidade, deficiência ou outra causa, não tem plena capacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil. A curatela é estabelecida por decisão judicial e sempre busca preservar os direitos e a dignidade da pessoa curatelada.
Pessoas com deficiência intelectual severa
Idosos com doenças como Alzheimer ou demência
Pessoas com problemas psiquiátricos graves
Adultos incapacitados por acidente ou doença incapacitante
O juiz nomeia, preferencialmente, um familiar próximo (cônjuge, filho, irmão). Na ausência ou impedimento, pode ser um terceiro de confiança ou até o Estado, em situações extremas.
1. Curatela total
O curador responde por todos os atos da vida civil do curatelado, como administrar bens, assinar documentos e tomar decisões médicas.
2. Curatela parcial
O curatelado conserva parte de sua autonomia. O curador atua apenas em áreas específicas, como movimentação financeira ou administração patrimonial.
Provisória: decretada em caráter urgente, até a conclusão do processo judicial.
Definitiva: concedida após perícia médica e decisão final do juiz, podendo ser revista se houver melhora do curatelado.
A curatela é regida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que reforça que a medida deve ser excepcional, proporcional e temporária, preservando ao máximo a autonomia da pessoa.
O planejamento parental é o processo de organização consciente e responsável da criação dos filhos, que pode começar antes mesmo da concepção ou após o nascimento, especialmente em casos de separação ou divórcio. Seu objetivo principal é garantir o bem-estar físico, emocional, social e financeiro da criança, com a participação ativa e equilibrada de ambos os pais.
1. Responsabilidades compartilhadas
Define de forma clara quem será responsável por decisões relacionadas à educação, saúde, rotina, lazer e valores a serem transmitidos, promovendo estabilidade para a criança.
2. Acordos sobre convivência
Estabelece como será a convivência com cada genitor (em caso de guarda compartilhada), incluindo visitas, feriados, férias e datas comemorativas.
3. Aspectos financeiros
Inclui acordos sobre pensão alimentícia, despesas escolares, médicas e demais custos com a criança.
4. Comunicação entre os pais
O planejamento deve prever formas respeitosas e eficazes de comunicação entre os genitores para a tomada de decisões em conjunto, evitando conflitos prejudiciais à criança.
5. Adaptação em casos de separação
Mesmo após o fim da relação conjugal, os pais devem manter um plano parental que priorize o interesse dos filhos, resguardando seus vínculos afetivos e direitos.
Proteção patrimonial é o conjunto de estratégias legais adotadas para preservar o patrimônio pessoal ou empresarial contra riscos diversos, como dívidas, litígios judiciais, separações conjugais ou crises econômicas. O objetivo é evitar que bens conquistados ao longo da vida sejam perdidos ou comprometidos.
1. Regime de bens no casamento ou união estável
Escolher um regime adequado (como separação total de bens) evita que o patrimônio de um dos cônjuges seja atingido por dívidas ou conflitos do outro.
2. Holding familiar
Consiste em criar uma empresa para administrar os bens da família. Isso facilita a sucessão, reduz impostos e protege os bens de ações judiciais pessoais.
3. Doação com cláusulas de usufruto e inalienabilidade
É possível doar bens a herdeiros mantendo o usufruto (direito de uso) e impedindo a venda ou penhora desses bens, protegendo o patrimônio familiar.
4. Seguro patrimonial e responsabilidade civil
Contratar seguros pode proteger bens valiosos e cobrir danos causados a terceiros, evitando prejuízos diretos ao patrimônio.
5. Blindagem de bens pessoais x empresariais
Separar juridicamente o patrimônio da empresa e do sócio (por meio de planejamento societário e cumprimento das obrigações legais) reduz o risco de os bens pessoais serem atingidos por dívidas empresariais.
A guarda refere-se ao conjunto de responsabilidades e direitos dos pais em relação aos filhos menores, especialmente após a separação ou divórcio. Ela envolve decisões sobre educação, saúde, bem-estar, moradia e outros aspectos da vida da criança. No Brasil, os principais tipos de guarda são:
É a regra preferencial no ordenamento jurídico brasileiro (Lei nº 13.058/2014). Nela, ambos os pais dividem de forma equilibrada as responsabilidades e decisões sobre os filhos, mesmo que a criança more com apenas um deles. O objetivo é manter o envolvimento ativo de ambos os genitores na vida do filho.
Residência: fixa com um dos pais.
Decisões: tomadas em conjunto.
Vantagens: favorece o convívio equilibrado com ambos os pais e reduz conflitos.
É atribuída a apenas um dos genitores (ou a um terceiro, em casos excepcionais), quando o outro é considerado inapto ou ausente. O responsável toma todas as decisões do dia a dia, mas o outro pode visitar e deve contribuir com pensão.
Decisões: exclusivas do guardião.
Outro genitor: tem direito a visitas e dever de sustento.
Quando usada: em casos de abandono, negligência, violência, ou acordo entre as partes.
Nessa modalidade, a criança alterna períodos de convivência entre as casas dos pais, com mudanças regulares de residência (ex: uma semana com cada um). A doutrina e a jurisprudência tratam com cautela esse tipo de guarda, pois pode causar instabilidade para a criança.
Residência: alternada.
Decisões: divididas conforme a estadia.
Riscos: quebra de rotina e confusão na estrutura emocional da criança.
Quando nenhum dos pais pode exercer a guarda (por falecimento, abandono ou incapacidade), um terceiro (avô, tia, irmão maior de idade, etc.) pode ser nomeado guardião.
A pensão alimentícia é um valor pago por uma pessoa a outra com o objetivo de garantir o sustento, principalmente quando há relação de dependência econômica. No Brasil, a pensão não se limita apenas à alimentação, mas inclui também saúde, educação, vestuário, transporte, lazer e moradia. A seguir, os principais tipos:
1. Pensão para filhos
É a mais comum. Geralmente fixada quando há separação ou divórcio, essa pensão é devida por um dos pais (geralmente o que não detém a guarda) para custear as necessidades dos filhos menores de idade ou maiores que ainda estejam estudando e não tenham condições de se sustentar. Pode durar até os 18 anos ou até o término dos estudos universitários, conforme o caso.
2. Pensão entre cônjuges (alimentos entre ex-cônjuges)
Pode ser determinada quando um dos cônjuges demonstra necessidade financeira após o divórcio, e o outro possui condições de contribuir. É mais comum quando um dos cônjuges se dedicou exclusivamente à casa e aos filhos durante o casamento, dificultando sua reinserção no mercado de trabalho. A pensão pode ser temporária (para reestruturação) ou vitalícia (em casos excepcionais).
3. Pensão aos pais
Os filhos têm o dever legal de ajudar os pais que não têm meios para se sustentar, conforme previsto no Código Civil. Esse tipo de pensão é menos comum, mas pode ser requerida judicialmente.
4. Pensão para ex-companheiros (união estável)
As mesmas regras da pensão entre cônjuges podem se aplicar a ex-companheiros de união estável, caso haja comprovação de dependência econômica.
5. Pensão provisória
É uma pensão fixada de forma emergencial durante o processo judicial, até que haja decisão definitiva sobre o valor dos alimentos. Visa garantir o sustento imediato da parte que depende da pensão.
1. Divórcio Preventivo
Embora não seja uma modalidade formal de divórcio, o termo "divórcio preventivo" refere-se à prática de planejar previamente as consequências de uma eventual separação, especialmente por meio de pactos antenupciais. Esses acordos ajudam a prevenir conflitos futuros ao estabelecer previamente regras sobre a partilha de bens e outros aspectos patrimoniais do casal.
2. Divórcio Consensual
Ocorre quando ambas as partes concordam com o fim do casamento e com todos os seus efeitos, como a divisão de bens, guarda dos filhos, visitas e pensão alimentícia. Quando não há filhos menores ou incapazes, pode ser feito em cartório, de forma rápida e menos onerosa. Caso haja filhos menores, o processo deve ser judicial, mas ainda assim tende a ser mais simples que o litigioso.
3. Divórcio Litigioso
É aquele em que não há acordo entre os cônjuges sobre o divórcio ou seus termos. Nesse caso, o processo é levado ao Judiciário, onde o juiz decide questões como guarda, pensão e divisão de bens.
1. Divórcio Preventivo
Embora não seja uma modalidade formal de divórcio, o termo "divórcio preventivo" refere-se à prática de planejar previamente as consequências de uma eventual separação, especialmente por meio de pactos antenupciais. Esses acordos ajudam a prevenir conflitos futuros ao estabelecer previamente regras sobre a partilha de bens e outros aspectos patrimoniais do casal.
2. Divórcio Consensual
Ocorre quando ambas as partes concordam com o fim do casamento e com todos os seus efeitos, como a divisão de bens, guarda dos filhos, visitas e pensão alimentícia. Quando não há filhos menores ou incapazes, pode ser feito em cartório, de forma rápida e menos onerosa. Caso haja filhos menores, o processo deve ser judicial, mas ainda assim tende a ser mais simples que o litigioso.
3. Divórcio Litigioso
É aquele em que não há acordo entre os cônjuges sobre o divórcio ou seus termos. Nesse caso, o processo é levado ao Judiciário, onde o juiz decide questões como guarda, pensão e divisão de bens.